RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO NAS CIRURGIAS DE TRANSGENITALIZAÇÃO
Palavras-chave:
Responsabilidade Civil do Médico. Cirurgia de Transgenitalização. Obrigação de meio. Obrigação de resultado.Resumo
A responsabilidade civil é o meio pelo qual oportuniza-se o alcance da recuperação da relação jurídica, ora desequilibrada em virtude de um evento danoso. Na ocorrência de um dano o agente é responsabilizado de forma objetiva ou subjetiva, dependendo da análise ou não do elemento culpa. O presente trabalho monográfico tem como objetivo examinar a responsabilidade civil do médico cirurgião decorrente da cirurgia de transgenitalização. Trata-se de um processo complexo, que visa adequar o sexo morfológico ao psíquico do transexual. Com efeito, discute-se fazer referência à problemática da responsabilização dos profissionais de saúde na realização dessa cirurgia, podendo gerar obrigação de meio ou de resultado, vindo a refletir na natureza da responsabilidade, sendo caracterizada de forma objetiva ou subjetiva. Incialmente, aborda-se a responsabilidade civil e suas características, sendo evidenciados seus aspectos históricos, pressupostos e espécies. Em seguida, analisa-se os direitos dos transexuais, bem como a definição quanto à possibilidade da realização da cirurgia de transgenitalização para, ao final, observar a obrigação que é encarada pelo médico ao realizar essa cirurgia e a partir dessa premissa a definição de sua responsabilidade. Nesta pesquisa, utiliza-se o método de abordagem dialético. Quanto aos métodos de procedimento é utilizado o método comparativo, bem como a técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Obtendo a conclusão por meio dessa análise que a cirurgia de transgenitalização se configura em uma obrigação mista, podendo ser vista sob a ótica da obrigação de meio ou de resultado, a depender do dano alegado pelo paciente e a partir desse preceito é possível a definição da responsabilização do médico de forma objetiva ou subjetiva.
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