ENTIDADES FAMILIARES SIMULTÂNEAS E O DIREITO À SUCESSÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • THYAGO DANTAS FERNANDES Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Família simultânea. Dignidade da pessoa humana. Proteção jurídica. Sucessão.

Resumo

A temática a ser desenvolvida pretende analisar brevemente a evolução do conceito de família no Brasil e as mudanças sofridas no ordenamento jurídico brasileiro, mostrando que a percepção fundamentalista de família deve ser superada. Devem ser desarmados os preconceitos e os conceitos construídos, já que a família se transforma de acordo com as contingências sociais, culturais e estruturais. Dentro da sociedade hodierna, as entidades familiares simultâneas geralmente são vistas como algo anormal, apesar de há muitos séculos estarem presentes nos relacionamentos, até mesmo após a intervenção do Estado na família a fim de garantir sua proteção. Aos poucos, as entidades familiares simultâneas estão deixando de ser vistas como mero concubinato impuro e passando a ser legalizadas como uniões estáveis de fato, dando ao outro parceiro concomitante direitos e deveres, em prol dos princípios constitucionais, principalmente o da dignidade da pessoa humana, tornando-o legítimo à sucessão do seu parceiro e à partição do patrimônio. Com o advento da Constituição Federal de 1988, o direito de família tem passado por diversas modificações, dentre elas a forma de interpretação das normas familiares, tornando o conceito de família muito mais aberto, passando a englobar como entidade familiar e tornar legitimamente jurídicas todas aquelas que possuírem afeto, estabilidade e sejam publicamente conhecidas. Apesar de tais mudanças, as uniões concomitantes conquistaram seus direitos somente em alguns Tribunais pelo Brasil. Em face do princípio da monogamia, a maioria das decisões proferidas por nossos tribunais nega o direito ao reconhecimento dessa união, implicando na exclusão da família paralela do direito sucessório. Dessa forma, na hipótese de interesse na partilha de bens deixados pelo falecido, o companheiro concomitante teria sim direito aos bens auferidos em virtude de eventual esforço comum. Evidencia-se assim, a extrema importância do assunto no campo das Ciências Jurídicas e Sociais, uma vez que este trabalho visa mais do que apresentar o conceito das entidades familiares simultâneas, mas demonstrar os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais que cercam o tema no tocante à possibilidade de sucessão pelos integrantes daquela.

 

 

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Publicado

2024-10-07

Como Citar

FERNANDES, T. D. (2024). ENTIDADES FAMILIARES SIMULTÂNEAS E O DIREITO À SUCESSÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Repositório Institucional Do Unifip, 1(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/5463

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