A (IN)EFICÁCIA ESTATAL NA FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS E O AUMENTO DE FEMINICÍDIOS

Autores

  • ALANA DUTRA MARTINS UNIFIP PB

Palavras-chave:

Violência. Mulher. Feminicídio

Resumo

O presente estudo tem como objetivo geral analisar a dificuldade estatal no tocante
à fiscalização das medidas protetivas e sua interferência direta no número de
homicídios qualificados pela qualificadora do feminicídio. A relevância deste tema vai
além da demonstração dos dispositivos existentes na legislação de prevenção à
violência contra as mulheres, o que se coloca em pauta é a importância de uma
proteção social ao ser feminino diante de uma violência que associa-se ao próprio
gênero, ou seja, ao próprio ser feminino. Ainda propõe reflexão, sobre as mudanças
ocorridas no Direito, que acompanham a sociedade e percebe a necessidade de leis
que defendam a mulher da violência de gênero, sexista ou doméstica. Em se
tratando da metodologia deste estudo, a mesma apresenta como método de
abordagem o dedutivo, como método de procedimento, o histórico e interpretativo e
como técnica de pesquisa, a do tipo bibliográfica, por meio de pesquisa qualitativa
geral, com uma análise crítica da doutrina e da jurisprudência atual. Ao final deste
estudo foi possível observar que, a Câmara dos Deputados aprovou em 11 de
setembro de 2024 o Projeto de Lei nº 4266 de 2023, que altera o Código Penal, a Lei
das Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Delitos Hediondos e
a Lei Maria, estabelece o feminicídio como crime distinto e aumenta as penas para
isso e outros crimes contra as mulheres. Além disso, no decorrer deste estudo
também foi possível constatar que, passou a ser proposto pela senadora Damares
Alves, o Projeto de Lei 3687/2024 que objetiva agilizar medidas protetivas previstas
na Lei Maria da Penha, agora em análise na CCJ. Os pedidos de medidas protetivas
das vítimas devem ser submetidos pela polícia a um juiz em até 24 horas, que então
tem mais 24 horas para analisá-los. Os prazos para denúncias de descumprimento
também são fixados em 24 horas, permitindo que os juízes imponham sanções ou
prisão preventiva aos agressores. Assim, as medidas de proteção urgentes são
ações legalmente obrigatórias aos quais impõem obrigações aos agressores, como
a remoção de casa, ao mesmo tempo em que garantem direitos às vítimas, incluindo
acesso a programas de proteção. É necessário tornar mais rígido a punição para
esses criminosos, bem como também investir em políticas públicas de proteção à
mulher, visando sua proteção e garantia de seus direitos.

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Publicado

2024-12-10

Como Citar

MARTINS, A. D. (2024). A (IN)EFICÁCIA ESTATAL NA FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS E O AUMENTO DE FEMINICÍDIOS. Repositório Institucional Do Unifip, 9(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/5789

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