A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ACIDENTES DE TRÂNSITO DURANTE PERSEGUIÇÕES POLICIAIS À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO TJ-SP

Autores

  • ROMILSON ALVES TEIXEIRA UNIFIP

Palavras-chave:

responsabilidade civil do Estado, acidente de trânsito, perseguição policial, TJ-SP

Resumo

A presente pesquisa analisa a responsabilidade civil do Estado por acidentes de trânsito durante perseguições policiais à luz da jurisprudência do TJ-SP. O objetivo é analisar se há responsabilidade civil do Estado pelos danos provocados em acidentes de trânsito causados pelos sujeitos em fuga durante perseguições policiais e quais os limites dessa eventual responsabilização, tomando por base a jurisprudência do TJ-SP. A pesquisa é de natureza aplicada, sendo descritiva e explicativa, valendo-se do método de abordagem dedutivo, das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, sendo também de cunho quali-quantitativa. A pesquisa aborda inicialmente a estrutura geral da responsabilidade civil, buscando entender seus conceitos, funções, origem e suas modalidades. Logo após, já no âmbito do Direito público, busca identificar e analisar o panorama atual, bem como os pressupostos da responsabilidade civil do Estado no ordenamento pátrio. Por último, adentra-se na esfera da jurisprudência do TJ-SP, objetivando determinar o posicionamento adotado nos últimos 5 anos pela referida corte. Por fim, com o estudo, observa-se a considerável divergência de tal corte sobre a problemática. Já que, dos 21 acordãos abordados, 11 decisões (≅ 52%) reconheceram a responsabilidade do Estado, enquanto outras 9 decisões (≅ 43%) não o fizeram. Enquanto 1 decisão (≅ 5%) reconheceu apenas de forma parcial. Constata-se também que a teoria do nexo de causalidade adotada é o fator chave que determina a responsabilização ou não do Estado. De modo que, a teoria da causalidade direta e imediata conduziu ao reconhecimento da culpa exclusiva de terceiro, que quebra o nexo causal, afastando assim a responsabilidade estatal. Já a teoria da causalidade adequada conduziu, em regra, ao reconhecimento do nexo de causalidade e à incidência da responsabilidade do Estado. Observa-se também que as decisões denegatórias comumente alegam o estrito cumprimento do dever legal, enquanto as favoráveis invocam o princípio da solidariedade e a ideia de justiça distributiva. Logo, conclui-se que, apesar da considerável controvérsia, é sim possível a responsabilização do Estado na modalidade objetiva.

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Publicado

2026-05-19

Como Citar

TEIXEIRA, R. A. (2026). A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ACIDENTES DE TRÂNSITO DURANTE PERSEGUIÇÕES POLICIAIS À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO TJ-SP. Repositório Institucional Do Unifip, 10(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/7098

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