TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL: ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E DOS TRATADOS INTERNACIONAIS
Palavras-chave:
Palavras-chave: Exploração sexual; Direitos humanos; Legislação brasileira;Resumo
O tráfico de pessoas para fins de exploração sexual constitui uma das mais graves
violações aos direitos humanos, representando um fenômeno transnacional e
multifacetado que atinge, sobretudo, mulheres e meninas em situação de
vulnerabilidade socioeconômica. Apesar dos avanços legislativos alcançados com a
Lei nº 13.344/2016 e da adesão do Brasil a tratados internacionais, a efetividade das
medidas de prevenção, repressão e proteção ainda enfrenta entraves significativos.
Esta pesquisa tem como objetivo geral analisar a legislação brasileira e os tratados
internacionais referentes ao tráfico de pessoas para fins de exploração sexual,
avaliando sua aplicação prática e os desafios na efetivação dos direitos humanos das
vítimas. O estudo utiliza o método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa,
fundamentada em pesquisa bibliográfica e documental, analisando normas jurídicas,
relatórios institucionais e decisões judiciais. Constata-se que, embora o ordenamento
jurídico brasileiro esteja formalmente alinhado aos instrumentos internacionais,
persistem lacunas na implementação de políticas públicas integradas, na proteção das
vítimas e na responsabilização dos agentes. A insuficiente estrutura estatal e a
complexidade das redes criminosas configuram obstáculos centrais à eficácia da lei.
Conclui-se que o enfrentamento do tráfico de pessoas requer não apenas o
fortalecimento da resposta penal, mas também a consolidação de políticas
intersetoriais de prevenção, assistência e reintegração social das vítimas, de modo a
garantir a efetividade dos direitos humanos e o cumprimento dos compromissos
internacionais assumidos pelo Brasil.
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