SHARENTING E A VIOLAÇÃO DA PRIVACIDADE: A EXPOSIÇÃO INFANTIL PARA FINS DE VEICULAÇÃO A MARCAS E SERVIÇOS
Palavras-chave:
sharenting, direitos fundamentais da criança, internet e as redes sociais, mercado publicitário, autoridade parentalResumo
A pesquisa discorre sobre o sharenting, fenômeno utilizado para nomear a prática em que pais ou os responsáveis compartilham informações e imagens de seus filhos nas redes sociais, sob a perspectiva da violação da privacidade infantil e nas implicações jurídicas decorrentes dessa exposição na internet, especialmente quando associada a fins comerciais e estratégias de marketing. O trabalho objetiva compreender como o interesse econômico pode comprometer o direito da criança à intimidade e à
formação de uma identidade digital voluntária, em confronto com os direitos fundamentais previstos no ordenamento jurídico. Assim, a pesquisa utiliza da abordagem dedutiva e qualitativa, além de métodos de procedimento histórico e
interpretativo, assim como utiliza técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. O estudo aborda conceitos fundamentais da legislação brasileira, introduzindo os direitos fundamentais das crianças no ordenamento, além de discutir a origem,
conceituação e consequências da prática do sharenting, bem como discute o comportamento das plataformas, seu surgimento e como as informações digitais dos usuários na internet são utilizados pelo algoritmo das redes sociais para o
enriquecimento de dados, analisa, por fim, os princípios fundamentais das crianças e sua proteção jurídica no ambiente digital, os limites da autoridade parental frente ao direito à privacidade dos filhos, a questão da adultização das crianças na internet e a
comercialização da imagem infantil na influência patrimonial de seus pais. Observase, portanto, que a utilização da imagem dos menores nas redes sociais sem observação dos efeitos do compartilhamento excessivo, além da vinculação a marcas
e/ou serviços publicitários, viola a autonomia de consentimento dos menores na criação de uma identidade digital, visto que, sem a devida limitação jurídica, ocorre divergência entre os limites estabelecidos aos pais e os direitos fundamentais das
crianças. Além disso, as plataformas digitais atuam no sistema digital impulsionando conteúdos publicados pelos pais, o que transforma a exposição de imagens dos infantes em lucros.
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