PROGRAMAS DE RESSOCIALIZAÇÃO PRISIONAL: a realidade social das mulheres que vivenciam o cárcere no Presídio Regional Feminino de Patos-PB
Palavras-chave:
Mulheres. Prisão. LEP. Ressocialização.Resumo
Esta pesquisa, teve como objetivo, analisar a efetivação dos programas de ressocialização prisional, que estão ativos no Presídio Regional Feminino de Patos-PB, a partir da realidade social das mulheres que vivenciam o cárcere em regime de privação total de liberdade. A base teórica foi alçada a partir da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), arregimentada por autores que debatem a temática sobre o sistema prisional de forma crítica e analítica, apontando o trabalho e a educação como principais estratégias para que de fato aconteça a reintegração ao convívio em sociedade, além de possibilitar a prevenção a reincidência ao crime e combater o ócio nas prisões. Para a realização dessa pesquisa, utilizamos entrevista semi-estruturada com 14 apenadas e observação sistemática, no intuito de obter melhor compreensão da realidade em que as entrevistas estão inseridas. A pesquisa caracteriza-se enquanto bibliográfica, exploratória, de campo e descritiva, utilizamos a abordagem quanti-qualitativa e o método de análise de conteúdo para descrever e analisar os dados coletados. Através das suas representações, podemos conhecer o perfil das apenadas, mulheres relativamente jovens, em sua maioria mães, com pouca escolaridade, marcadas pelo estigma e preconceito por estarem no sistema penitenciário. A pesquisa apontou a existência de apenas um programa Abrindo a Mente para a Liberdade e demonstrou também que, os programas de ressocialização interferem de forma positiva no combate a ociosidade, e são fundamentais nos processos de reintegração social e prevenção a reincidência criminal. Concluímos que a prisão, deve ser pensada como espaço para aplicação dos direitos, da inclusão, reabilitação e reinserção social, e não somente como espaço disciplinador e meramente punitivo. Acreditamos que é através dessa concepção da prisão, que se alcançará de fato a ressocialização desses indivíduos, e que, por meio do trabalho e da educação, esses, terão condições dignas de se reintegrar em sociedade no pós-cárcere.
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