PRISÃO PARA AVERIGUAÇÃO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Autores

  • JOSÉ JAILDO PEREIRA DE MORAES Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Prisão para averiguação. Abuso de poder. Inconstitucionalidade.

Resumo

O presente trabalho monográfico trata sobre analise da prisão para averiguação, à luz da Constituição Federal de 1988, e tem como objetivo avaliar a legalidade da prisão para averiguação dentro do ordenamento jurídico brasileiro, assim como as prisões legalmente previstas pela Carta Magna. Utiliza-se do método de abordagem indutivo, dos métodos de procedimento histórico e comparativo, bem como, das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. O trabalho acadêmico trata também do sistema acusatório, dando foco ao acusado antes do devido processo penal. Aborda o conceito de prisão como sendo qualquer restrição de liberdade do indivíduo, apresenta a distinção entre as polícias administrativa e judiciária, tendo a primeira a incumbência de prevenir o crime e a segunda a finalidade de elucidar os crimes; a notitia criminis, que é a noticia do crime, a qual dá início à investigação policial, que é a fase anterior ao inquérito policial. Discorre sobre a origem e o período que a prisão para averiguação se instalou no Brasil. Aponta as classificações de prisão no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam: a prisão em flagrante, a preventiva, a temporária, a especial e a domiciliar, além das garantias constitucionais durante as prisões, a partir de análise da prisão para averiguação e o direito brasileiro, em um contexto de movimentos populares reivindicatórios, onde se busca verificar a existência de abusos praticados por autoridade pública contra os manifestantes. Apurar a possível responsabilidade do Estado por algum dano que vier causar ao cidadão, de modo a revelar a existência ou não da “prisão para averiguação” na perspectiva da Constituição Federal de 1988 e do Supremo Tribunal Federal. Conclui-se que a Suprema Corte, muito embora tenha decisão no sentido da constitucionalidade da prisão para averiguação, vai de encontro ao que diz o texto constitucional.

 

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Publicado

2024-10-04

Como Citar

MORAES, J. J. P. D. (2024). PRISÃO PARA AVERIGUAÇÃO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Repositório Institucional Do Unifip, 1(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/5362

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