MEDIDA DE SEGURANÇA AO DOENTE MENTAL INFRATOR: Des(socialização) e Res(socialização)
Palavras-chave:
Doente mental infrator; reforma psiquiátrica; medida de segurança; serviços de saúde mental.Resumo
Estudos que ressaltam assuntos sobre Crime e o Doente Mental, revelam os vários obstáculos para se fazer cumprir a Lei nº 10.216 de 2001, estabelecida no percurso da reforma psiquiátrica, como o cumprimento das medidas de segurança que ocorre em Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTPs) ou em Alas de Tratamento Psiquiátrico (ATPs) localizadas em presídios ou penitenciárias. Tais medidas, têm sido alvo de inúmeras críticas em virtude dos descasos que acometem esse tipo de paciente. O presente artigo tem como finalidade averiguar as formas de tratamento oferecidas ao sistema prisional brasileiro às pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei antes e depois da reforma psiquiátrica; serão também apresentadas duas experiências exitosas nos estados de Minas Gerais e de Goiás, que nortearam o surgimento de uma nova estratégia na política pública de saúde mental, destacando-se o acompanhamento digno e respeitoso, priorizando a subjetividade e os laços sociais do indivíduo. Para tanto, desenvolveu-se uma revisão narrativa baseada em artigos científicos e obras de estudiosos do direito e do campo da saúde mental.
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