JUDICIALIZAÇÃO DO ACESSO AO TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA ANTE NEGATIVA DOS PLANOS DE SAÚDE QUANTO A SUA PRESTAÇÃO
Palavras-chave:
Autismo; Tratamento multidisciplinar; Planos de Saúde; Judicialização.Resumo
A pesquisa discute sobre a judicialização do tratamento multidisciplinar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) considerando as cláusulas contratuais que restringem a prestação do tratamento ou a inexistência de previsão contratual. Objetiva analisar a conjuntura dessa judicialização e as dificuldades enfrentadas pelos autistas na busca de seus direitos ante insegurança jurídica. Utiliza o método de abordagem dedutivo, os métodos de procedimento analítico e comparativo e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. O estudo inicia tratando das particularidades do transtorno, da importância do tratamento e da proteção conferida pela Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída pela Lei n° 12.764/2012. Aborda sobre o direito à Saúde do autista e sobre disposições contratuais que influem na relação jurídica estabelecida entre as pessoas com TEA e os planos de saúde, sendo estas a abusividade das cláusulas negativas ou restritivas quanto ao tratamento, o contrato de adesão, a relação de consumo e a incidência de princípios contratuais na relação. Posteriormente, a pesquisa analisa a participação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na operação dos planos de saúde e na elaboração do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, levanta a discussão sobre o caráter exemplificativo ou taxativo do rol, e procede pelo estudo da alternância de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto a natureza taxativa ou exemplificativa e suas implicações nas demandas que objetivam o cobrimento integral do tratamento, além de analisar os entendimentos do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A problematização consiste na insegurança jurídica instaurada ante a alternância de entendimentos jurisprudenciais. O resultado demonstrado pontua a alternância de decisões como a responsável pela insegurança jurídica, pela fragilidade na efetividade dos direitos dos autistas e pela subjugação do acesso ao tratamento à sorte na distribuição eletrônica do processo e destaca a necessidade de uniformização da jurisprudência do STJ no sentido do caráter exemplificativo do rol e a replicação do entendimento pelos tribunais de justiça.
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