A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DE CONFISSÃO COMO REQUISITO PARA A CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

Autores

  • MARIA DOLORES MENDES DE SOUSA MEDEIROS Unifip Patos-PB

Palavras-chave:

Acordo de não persecução penal; confissão formal e circunstanciada; justiça negocial.

Resumo

O presente Trabalho de Conclusão de Curso tem como foco principal o Acordo de não persecução penal, importante mecanismo oriundo da Lei nº 13964/2019, o chamado Pacote Anticrime. Por ser um tema atual e de suma importância para o desenvolvimento e propagação da justiça negocial penal no Brasil, fazer uma análise mais profunda acerca do mesmo é imprescindível. O estudo tem como objetivo geral analisar as divergências concernentes à possível inconstitucionalidade da exigência do requisito da confissão para a celebração da avença. Para tanto, realizou-se uma pesquisa bibliográfica qualitativa, do tipo exploratória, utilizando-se do método dedutivo. O estudo foi pautado em pensamentos de renomados doutrinadores, legislações, jurisprudências e artigos científicos. Feita a análise, apesar dos pensamentos contrários, concluiu-se que o requisito da confissão formal e circunstanciada não configura ofensa alguma à princípios constitucionais como o devido processo legal ou direito ao silêncio, visto que, tal requisito é um ato volitivo do acusado e, este, tem livre e total liberdade para decidir se realiza ou não o acordo extrajudicial.

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Publicado

2024-09-18

Como Citar

MEDEIROS, M. D. M. D. S. (2024). A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DE CONFISSÃO COMO REQUISITO PARA A CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. Repositório Institucional Do Unifip, 8(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/4472

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