ABANDONO AFETIVO INVERSO: ASPECTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Palavras-chave:
Abandono afetivo inverso; garantia da tutela á pessoa idosa; Responsabilização civil.Resumo
A presente pesquisa aborda o abandono afetivo inverso e os aspectos da responsabilidade civil. Tem como objetivo analisar a concepção jurídica acerca do abandono afetivo inverso e a possibilidade da responsabilização civil a respeito da temática, bem como verificar quais medidas estão sendo tomadas para conferir aos idosos uma proteção efetiva. Partindo do método de abordagem dedutivo, dos métodos de procedimento analítico e interpretativo, bem como as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, o trabalho apresenta a responsabilidade civil dos filhos com relação aos pais idosos, uma vez que o dever recíproco de cuidado entre pais e filhos já se encontra devidamente elencado na Constituição Federal de 1988, no art. 229. As discussões se concentram no víeis de que o abandono afetivo acaba por causar danos ao abandonado e isso faz com que haja a possibilidade de indenização por danos morais, pois é responsabilidade dos filhos, do Estado e da sociedade o cuidado com os idosos, sendo, em primeiro lugar, responsabilidade dos filhos. E, quando se fala em indenização, o dano deve ser arbitrado pelo juiz observado o contexto de cada situação, com o intuito de que haja uma equivalência entre o dano sofrido e a conduta do agente, para que haja uma satisfação. Assim, conclui - se que o assunto é de suma importância e relevância para a atualidade, visto que o abandono afetivo, infelizmente, está cada dia mais presente nas relações humanas, o que afeta diretamente as relações jurídicas.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 MARIA DAS GRAÇAS PARENTE DE LACERDA FILHA BASTOS COSTA

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.