RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FILHOS POR ABANDONO AFETIVO DOS PAIS IDOSOS
Palavras-chave:
Direito de família. Idoso. Responsabilidade civil. Dano afetivoResumo
Esta monografia versa sobre a configuração de responsabilidade civil dos filhos por abandono afetivo de pais idosos, tendo como objetivo avaliar a possibilidade de responsabilização dos filhos ou mesmo de descendentes, que abandonam afetivamente os seus criadores, limitando o tema à figura dos pais e do dever filial. Utilizando-se para a execução da pesquisa, o método de abordagem dialético, os métodos de procedimento histórico, interpretativo e comparativo, bem como, a técnica de pesquisa indireta bibliográfica e documental. Abordando-se de forma acadêmica simples, sobre a responsabilidade civil, no contexto da evolução histórica, conceito dos elementos caracterizadores, tipos de responsabilidade civil, alicerçado pelos fundamentos legais e doutrinários do abandono afetivo quanto à contextualização jurídica de idosos, demografia e direitos dos idosos no Brasil, à responsabilização civil dos filhos e sobre o dever indenizatório por abandono afetivo. Aborda-se, também, acerca do valor jurídico da afetividade nas relações familiares, destacando o Projeto de Lei 6.480/2013 e os paradigmas jurisprudentes correlatos aos doutrinários, mediante avaliação de recortes jurisprudenciais sobre o abandono afetivo. Considera-se que demonstra certa contribuição de importância acadêmica, por apresentar padrões recentes adotados no direito de família, refletindo a necessidade da preservação do núcleo familiar, em especial, quanto ao convívio filial - paternal na velhice. Por conseguinte, denota-se que apesar do amparo preceituado no ordenamento jurídico brasileiro, em especial, quanto às garantias asseguradas pela Constituição Federal e através da Política Nacional do Idoso, mediante as disposições do Estatuto do Idoso, verifica-se que a proteção e os cuidados com pais idosos não são resguardadas, apesar de constituir-se em competência civil e processual civil, podendo gerar compensação indenizatória por dano. Como o Estatuto do Idoso não estabelece de forma explícita, o embasamento dessas questões, é amparado pelo Código Civil e por determinações específicas da Constituição Federal, que permitem caracterizar causas de injúrias por maus tratos ou abandono do idoso. Inexistem na jurisprudência, princípios que assinalem a ilegalidade, segundo a caracterização da negligência do dano e, a isenção normativa a essas ações no código Civil/2002, assim como, quanto à responsabilização civil no Estatuto do Idoso.
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