A EFETIVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA NAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Palavras-chave:
Direitos Humanos; Licitação; Moralidade; Administração Pública.Resumo
O principal objetivo desta pesquisa foi analisar a efetivação do Princípio da Moralidade no processo de licitações e contratações públicas. A problemática se da na medida em que no nosso ordenamento jurídico foi incluído um conjunto de regras administrativas para a aquisição de bens imprescindíveis a melhoria de serviços à população, busca-se com isso assegurar a isonomia nas contratações, a melhor oferta para a Administração Pública bem como assegurar a integridade na efetivação do certame. A metodologia do presente trabalho foi a dedutiva. Para a atual pesquisa foram usados os modos analítico, e interpretativo. Para as técnicas bibliográficas e documentais, leis, jurisprudências, livros, dissertações, monografias e sites foram analisadas para fundamentação, verificação e finalização do estudo. Para isso o levantamento de referências bibliográficas foi imprescindível. Logo, este trabalho foi desenvolvido por meio de analise bibliográfica. O primeiro capítulo explica os princípios gerais que regem a Administração Pública, consignados no art. 37º caput: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; no segundo capítulo, analisa a Moralidade Administrativa, apresentando seu conceito, surgimento e desenvolvimento no Brasil, estabelecendo sua diferença em relação à moral comum e sua abordagem na Constituição Federal de 1988; e no terceiro capítulo, discute o Princípio da Moralidade nas licitações públicas, de modo a evidenciar a necessidade de efetivação do referido princípio como forma de garantia da lisura nos certames. Evidenciou-se que não é fácil que os entes estatais se moldem a Moralidade Administrativa como filosofia e base de serviço ao povo, por isso deve-se buscar a Constituição Federal como base, e seus Princípios orientadores, em especial os que norteiam a Administração Pública, principalmente o da Moralidade direcionando o procedimento de licitações e contratações públicas e seu controle, para que a relação do público com o privado observe às regras condizentes, nas quais a comunidade consegue as ratificar, incluindo-se em um ambiente social e económico, dentro de um quadro legal.
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