UNIÃO POLIAFETIVA: PRINCIPAIS FUNDAMENTOS E SUA POSSIBILIDADE OU NÃO DE RECONHECIMENTO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Palavras-chave:
Entidade Familiar. Família Poliafetiva. Reconhecimento.Resumo
O presente trabalho tem como tema a união poliafetiva e os principais fundamentos que possibilite ou não o reconhecimento pelo ordenamento jurídico brasileiro. Tem como objetivo geral analisar o reconhecimento ou não da união poliafetiva como entidade familiar pelos tribunais. Utilizando da revisão bibliográfica de doutrinadores como também de artigos científicos pertinentes a temática dos novos arranjos familiares com o objetivo de se chegar a uma conclusão clara e precisa sobre a proposta abordada. Nessa abordagem, procura-se, inicialmente, demonstrar a evolução histórica da família passando pelo seu conceito e suas mudanças no decorrer do tempo. Da mesma forma, apresentar os tipos de arranjos familiares já recepcionados pelo ordenamento pátrio, bem como, os princípios basilares que os regem como forma de validação perante o sistema jurídico atual. Ainda trata do reconhecimento da família poliafetiva dando ênfase as contraposições em decorrência do princípio da monogamia e a equiparação em relação a união estável. Afirma a conclusão de que o ordenamento jurídico brasileiro, esta intrinsecamente ligada ao princípio da monogamia, além de carecer de normas que regulem de forma mais abrangente os novos tipos de arranjos familiares principalmente no tocante a família poliafetiva. Deve o Estado se abster de regular sobre a formação do núcleo familiar, pois este papel cabe a sociedade uma vez que ela é dinâmica e consequentemente está sempre se modificando tanto na forma de pensar como de agir. Portanto, em consequência dessa liberdade o Estado deve se ater apenas garantir a liberdade e o direito à dignidade humana não ignorando a realidade social, uma vez que a união poliafetiva pode proporcionar aos seus adeptos amor familiar, afeto e desenvolvimento saudável.
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