UNIÃO ESTÁVEL POLIAFETIVA: A (IM)POSSIBILIDADE DE SEU RECONHECIMENTO COMO ENTIDADE FAMILIAR PERANTE O ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO

Autores

  • BRUNO DE SOUZA LIRA Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Família. União Estável. Reconhecimento Jurídico. Afeto. União Poliafetiva.

Resumo

O presente trabalho monográfico tem por finalidade construir uma análise sobre o reconhecimento jurídico como entidade familiar da união poliafetiva formada por meio de uma relação de afeto entre três ou mais pessoas com o intuito de constituir uma família, sob o prisma da pluralidade do conceito de famílias dado pela Constituição Federal promulgada em 5 de outubro de 1988. Para tanto, o estudo dispõe de uma pesquisa bibliográfica e documental, através do estudo do Direito Constitucional e do Direito de Família, além da legislação atinente ao tema e artigos disponibilizados na internet. Com isso, o método de abordagem utilizado no presente trabalho de conclusão de curso deu-se pelo modo dedutivo, partindo-se de uma análise geral sobre a origem da família para se chegar ao particular, com a possibilidade ou não do reconhecimento da união poliafetiva como entidade familiar, com a finalidade de alcançar o objetivo proposto no presente trabalho. Assim buscando atingir a finalidade do estudo proposto, inicialmente, far-se-á uma análise da formação da família e de sua evolução, além das espécies de família contemporânea sob a perspectiva do Ordenamento Jurídico. Após de forma inteligível será explicada a união estável, seu aspecto histórico do não reconhecimento até a legalidade da proteção, seus elementos configuradores, além dos efeitos pessoais e patrimoniais. Por fim, far-se-á uma análise da união poliafetiva, vislumbrando o seu surgimento, além das discussões doutrinárias fundamentando o seu reconhecimento ou não como uma entidade familiar, com amparo na pluralidade de entidades familiares, na afetividade e nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e liberdade.

 

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Publicado

2024-10-04

Como Citar

LIRA, B. D. S. (2024). UNIÃO ESTÁVEL POLIAFETIVA: A (IM)POSSIBILIDADE DE SEU RECONHECIMENTO COMO ENTIDADE FAMILIAR PERANTE O ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. Repositório Institucional Do Unifip, 1(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/5348

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