O DIREITO AO ESQUECIMENTO E SUA INCOMPATIBILIDADE COM O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO À LUZ DO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • MONIK CRISPIM VIEIRA Unifip Patos-PB

Palavras-chave:

Direito ao Esquecimento; Personalidade; STF.

Resumo

O presente estudo tem como objetivo analisar o direito ao esquecimento e a sua incompatibilidade no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Além disso, o conflito entre direitos fundamentais de igual peso constitucional deve ser solucionado pelo julgador. Contudo, compreende-se que o direito ao esquecimento é um assunto delicado, o qual gera diversas discussões por envolverem na sociedade, atualmente, dois direitos de relevância: o direito à privacidade e à liberdade de expressão. No que se refere à metodologia proposta neste estudo, pode-se dizer que será do tipo bibliográfica e documental, tendo em vista que serão utilizados artigos, revistas, dissertações e outros estudos que tratem sobre esta problemática como fonte de pesquisa e embasamento teórico deste estudo. Está cada vez mais difícil garantir tais direitos devido aos grandes números de meios de comunicação e também por se tratar de um direito personalíssimo. Apesar disso, o presente estudo passou a apresentar o direito a ser esquecido perante a sociedade quando um fato já foi discutido anteriormente perante a justiça. O direito ao esquecimento configura-se como sendo o direito que um sujeito tem de não possibilitar que um determinado fato, mesmo que verdadeiro ocorrido em um determinado período da vida, tenha sido exposto ao público, causando-lhe sofrimento e transtornos. Ao final deste estudo, confirmou-se a hipótese de que, em se tratando da incompatibilidade do direito ao esquecimento com a Constituição Federal, o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 1.010.606, chegou ao entendimento de que o direito ao esquecimento se configurou como sendo incompatível com a Constituição, deste modo entendido como o poder de dificultar ou até mesmo impedir, em pretexto da passagem do tempo, a exposição de fatos ou dados verdadeiros, bem como também validamente alcançados e espalhados em meios de comunicação, podendo ser sociais, analógicos ou digitais.

 

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Publicado

2024-09-20

Como Citar

VIEIRA, M. C. (2024). O DIREITO AO ESQUECIMENTO E SUA INCOMPATIBILIDADE COM O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO À LUZ DO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Repositório Institucional Do Unifip, 7(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/4611

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