O DIREITO AO ESQUECIMENTO E SUA INCOMPATIBILIDADE COM O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO À LUZ DO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Palavras-chave:
Direito ao Esquecimento; Personalidade; STF.Resumo
O presente estudo tem como objetivo analisar o direito ao esquecimento e a sua incompatibilidade no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Além disso, o conflito entre direitos fundamentais de igual peso constitucional deve ser solucionado pelo julgador. Contudo, compreende-se que o direito ao esquecimento é um assunto delicado, o qual gera diversas discussões por envolverem na sociedade, atualmente, dois direitos de relevância: o direito à privacidade e à liberdade de expressão. No que se refere à metodologia proposta neste estudo, pode-se dizer que será do tipo bibliográfica e documental, tendo em vista que serão utilizados artigos, revistas, dissertações e outros estudos que tratem sobre esta problemática como fonte de pesquisa e embasamento teórico deste estudo. Está cada vez mais difícil garantir tais direitos devido aos grandes números de meios de comunicação e também por se tratar de um direito personalíssimo. Apesar disso, o presente estudo passou a apresentar o direito a ser esquecido perante a sociedade quando um fato já foi discutido anteriormente perante a justiça. O direito ao esquecimento configura-se como sendo o direito que um sujeito tem de não possibilitar que um determinado fato, mesmo que verdadeiro ocorrido em um determinado período da vida, tenha sido exposto ao público, causando-lhe sofrimento e transtornos. Ao final deste estudo, confirmou-se a hipótese de que, em se tratando da incompatibilidade do direito ao esquecimento com a Constituição Federal, o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 1.010.606, chegou ao entendimento de que o direito ao esquecimento se configurou como sendo incompatível com a Constituição, deste modo entendido como o poder de dificultar ou até mesmo impedir, em pretexto da passagem do tempo, a exposição de fatos ou dados verdadeiros, bem como também validamente alcançados e espalhados em meios de comunicação, podendo ser sociais, analógicos ou digitais.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 MONIK CRISPIM VIEIRA

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.