VULNERABILIDADE ETÁRIA NO ESTUPRO: É POSSÍVEL RELATIVIZAR?
Palavras-chave:
Estupro de vulnerável. Presunção de Violência. Vulnerabilidade.Resumo
O presente trabalho acadêmico versa sobre a vulnerabilidade no estupro e sua possibilidade de relativização. O objetivo deste estudo consiste em analisar a vulnerabilidade do menor de 14 anos no crime de estupro. A pesquisa utiliza como método de abordagem o dedutivo, optando pelo compilado bibliográfico e documental. Adota-se como método de procedimento o histórico, interpretativo e analítico. No primeiro capítulo analisa-se a evolução histórica e o conceito do estupro, acrescentando como esse crime é visto no Direito Penal Internacional, posteriormente aborda os aspectos legais e jurídicos mais importante do estupro de vulnerável, bem como a figura do incesto. No segundo capítulo levando em consideração a presunção de violência que existia no art.224, discute-se a vulnerabilidade presente no art.217- A do Código Penal, sob a ótica do Estatuto da Criança e do Adolescente, e por fim examina o consentimento dos adolescentes no estupro de vulnerável. No terceiro capítulo, observa-se a possibilidade de relativizar a vulnerabilidade dos menores entre 12 e 14 anos com enfoque em alguns princípios, destacando o entendimento firmado na súmula 593, e os argumentos que defendem a teoria da relativização, além disso, a análise aborda um importante entendimento do STJ em conjunto com o direito da convivência familiar. Ao final, conclui-se que a vulnerabilidade dos menores entre 12 e 14 anos não pode ser vista de forma absoluta, devendo o julgador fazer uma análise cuidadosa do caso concreto, em harmonia com os princípios do Direito e a realidade social.
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