SELETIVIDADE NO DIREITO PENAL BRASILEIRO

Autores

  • STEFAN CAMBOIM DE ARAÚJO Unifip Patos-PB

Palavras-chave:

Seletividade. Direito Penal. Criminalização.

Resumo

O tema desta pesquisa versa sobre a seletividade no Direito Penal brasileiro. O estudo foca em estudar o tratamento seletivo existente no ramo penal do ordenamento jurídico, tendo foco em analisar o seu contexto histórico, a sua presença no Direito Penal contemporâneo, e como o mesmo se relaciona com as teorias da pena. O trabalho objetiva então estudar sobre a existência da seletividade dentro do sistema penal, utilizando como metodologia o método de abordagem dedutivo, os métodos de procedimento histórico e comparativo, e a técnica de pesquisa bibliográfica, com o estudo de diversos ensinamentos doutrinários, bibliografias, de artigos, de legislações e outros meios que expliquem o passado do Direito Penal, o seu funcionamento moderno e suas teorias criminais, relacionandoos à seletividade. Tem como resultado o entendimento da seletividade como não sendo construção moderna, mas sim algo que esteve com o Direito Penal deste seu início, entendendo também ele como algo não apenas ainda fortemente presente no sistema penal contemporâneo, mas também firmado a ele, pois se relaciona com diversas teorias que explicam o funcionamento do Direito Penal, como a da criminalização primária e secundária.

 

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Publicado

2024-09-23

Como Citar

ARAÚJO, S. C. D. (2024). SELETIVIDADE NO DIREITO PENAL BRASILEIRO. Repositório Institucional Do Unifip, 7(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/4683

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