A BUSCA PESSOAL EM MULHERES POR SERVIDORES POLICIAIS DE OUTRO GÊNERO E A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
Palavras-chave:
Lei de Abuso de Autoridade; Busca Pessoal; Violência de Gênero; Polícia; Mulheres.Resumo
O presente trabalho investiga a busca pessoal em mulheres realizada por agentes de polícia de outro gênero, relacionando o tema com a Lei de Abuso de Autoridade. O Código de Processo Penal afirma que a busca pessoal, quando realizada em uma mulher, deverá ser feita por outra mulher, desde que não importe retardamento ou prejuízo da diligência. Ocorre que, muitas vezes, tal dispositivo não é respeitado pelos policiais, podendo gerar consequências graves para a pessoa abordada, caracterizando abuso de autoridade por parte dos servidores policiais, quando realizado em desconformidade com os ditames legais. O trabalho é dividido em três capítulos, abordando os conceitos, a violência de gênero, o treinamento policial, assim como a Lei de Abuso de Autoridade. O primeiro capítulo trata dos conceitos fundamentais e os direitos garantidos na busca pessoal em mulheres. No segundo capítulo, o foco é a intersecção entre a violência de gênero e o treinamento policial, além da possibilidade de dano moral para a vítima. Já o terceiro capítulo explora a aplicação da Lei de Abuso de Autoridade no contexto do abuso policial, diante dos impactos causados nas vítimas. No referente ao método de abordagem, se utiliza do dedutivo; já quanto às técnicas de pesquisa, empregou-se a bibliográfica e documental.
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