A GARANTIA AO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA VOLTADO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM TEMPO DE PANDEMIA DO COVID-19
Palavras-chave:
Assistência Social. Antecipação de Pagamento. Benefício de Prestação Continuada. Deficiência.Resumo
O presente trabalho versa sobre a garantia ao benefício de prestação continuada voltado à pessoa com deficiência em tempo de pandemia do COVID-19, em virtude da suspensão das atividades de avaliação social e perícia médica, realizadas no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social. Assim sendo, realiza a exposição da Lei 13.982/2020, que garante a antecipação de pagamento no valor de R$ 600,00 (seiscentos) reais aos requerentes do benefício assistencial, haja vista a impossibilidade de realização dos procedimentos de pericia médica e avaliação social como parte do processo administrativo para a concessão do benefício. Incialmente o estudo trata de situar os direitos sociais, passando a inseri-los no contexto da constitucionalização, e coloca o seu patamar na seguridade social da Constituição Federal de 1988. Isso ocorre pelo fato do benefício assistencial ser um direito social garantido às pessoas com deficiência. Posteriormente, faz-se necessário a origem, a definição, a evolução histórica, seus beneficiários e critérios para concessão do benefício assistencial, além da concepção de deficiência. E por fim, o estudo apresenta o seu ponto principal ao abordar a exposição da legislação que garante a antecipação dos pagamentos, bem como a análise desta. Apresenta como objetivo analisar a compensação pecuniária repassada aos requerentes na condição de pessoa com deficiência, mesmo que de forma precária em total descumprimento ao estabelecido no parâmetro do texto constitucional de 1988. Quanto à metodologia da pesquisa, utiliza-se o método de abordagem dedutivo, reforçando seu estudo com consultas a doutrinas, legislações que versam sobre a temática, artigos científicos e revistas. Como resultado baseado nas informações obtidas com a pesquisa, conclui-se que apesar de beneficiar um número elevado de requerentes, isso aconteceu de forma não isonômica e em desconformidade com a Carta Magna.
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