TRANSFEMINICÍDIOS: O ASSASSINATO DE MULHERES TRANS NO BRASIL E A INCIDÊNCIA DA LEI Nº 13.104/15
Palavras-chave:
Feminicídio. Travestis. Transexuais. Violência de Gênero. Transfeminicídio.Resumo
Com a promulgação da Lei nº 13.104/2015, o feminicídio adentrou no Código Penal brasileiro, como mais uma qualificadora do crime de homicídio, sendo incluído no rol de crimes hediondos, com a finalidade de auxiliar no combate à violência de gênero. Destarte, passaram a surgir questionamentos legais e doutrinários, acerca da possibilidade de aplicação dessa qualificadora quando o sujeito passivo se tratar de mulher não-cisgênera. Atualmente, não existe um dispositivo legal que reconheça como vítima de assassinato uma mulher trans, logo, nesses casos o crime é enquadrado como homicídio simples e computado como violência a comunidade LGBT+. A presente monografia teve como objetivo estudar a origem histórica do conceito de feminicídio, fazendo uma análise das Leis “Maria da Penha” e da “Lei do Feminicídio”, como mecanismos de política-criminal de combate à violência por motivação de gênero. Nessa conjuntura, também foi estudado sobre a violência de gênero sofrida pelas mulheres transexuais e travestis, a sua inserção no ordenamento jurídico pátrio, bem como, foi feita uma análise acerca do fenômeno do transfeminicídio. A metodologia aplicada para a fundamentação é por meio do método dedutivo, bibliográfico e documental. Ao final da monografia, é levantado o questionamento sobre a possibilidade de mulheres trans serem enquadradas como vítimas de feminicídio.
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