O DIREITO AO ESQUECIMENTO COMO FORMA DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS PERSONALISSIMOS E A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DOS PROVEDORES.

Autores

  • JONAS TIBURCIO DA SILVA NETO Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Direito ao esquecimento; Internet; direitos da personalidade; responsabilidade Civil

Resumo

O avanço da tecnologia revolucionou a forma de se comunicar, expressar e se informar, o desrespeito aos direitos personalíssimos na internet é fato cotidiano nas relações dentro da internet, logo, surge o questionamento se existe a possibilidade de pleitear o direito ao esquecimento como maneira de proteção de direitos, podendo os provedores e os usuários serem responsabilizados. Em um primeiro momento, são analisados os direitos fundamentais, em especial a liberdade de expressão e o direito à informação e sua proteção na internet, em face do direito ao esquecimento. Na sequência, o estudo é voltado para o instituto da responsabilidade civil e legislações que visam a proteção das pessoas que acessam a internet, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados. Por fim, analisam-se jurisprudências do STJ de casos envolvendo o direito ao esquecimento no Brasil, e responsabilização de provedores em casos de atos praticados por seus usuários. Utilizando dos métodos de abordagem dedutivo e técnicas bibliográficas, o presente trabalho tem como propósito a proteção dos direitos personalíssimos, em especial o direito a imagem e privacidade, nas mídias sociais, através da consolidação do direito ao esquecimento.

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Publicado

2024-09-27

Como Citar

SILVA NETO, J. T. D. (2024). O DIREITO AO ESQUECIMENTO COMO FORMA DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS PERSONALISSIMOS E A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DOS PROVEDORES. Repositório Institucional Do Unifip, 5(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/4874

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