IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS COMO LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR DO ESTADO E CONSEQUÊNCIAS DO PRÓPRIO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL
Palavras-chave:
Poder de tributar. Limitações à arrecadação. Direitos e garantias fundamentais.Resumo
No Brasil, a competência de tributar é procedente do exercício de soberania estatal dentro de uma região delimitada, sendo praticado sobre aquela população, de forma que o poder de tributar incumbe às pessoas jurídicas de direito público, com base nos artigos 145 e 150 da Constituição Federal de 1988, os quais, respectivamente, garantem aos Municípios, aos Estados, a União e ao Distrito Federal o domínio de estabelecer tributos que instituem os limites de exercício de tal poder. Nesse sentido, para desenvolver as atividades relacionadas ao bem comum da coletividade, o Estado precisa de receitas. Ocorre que a arrecadação estatal deve seguir determinadas limitações constitucionais, não podendo haver, assim, um antagonismo entre a necessidade de arrecadação do estado e os direitos fundamentais constitucionais do cidadão, que são expressões da dignidade da pessoa humanal. Sob esse enfoque, o presente estudo parte da seguinte problemática: os entes políticos reconhecem a capacidade contributiva e os demais direitos e garantias fundamentais dos contribuintes como barreiras ao poder de tributar? Partindo dessa problemática, o presente estudo tem como objetivo geral discorrer acerca da aplicabilidade dos direitos e garantias fundamentais dos contribuintes como limites a serem observados pelo Estado na cobrança de exações tributárias. Para tanto, como aspectos metodológicos, utiliza-se o método dedutivo como abordagem, os métodos histórico e interpretativo enquanto procedimento e revisão bibliográfica e documental como técnica de pesquisa.
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