ANÁLISE SOBRE A PRESUNÇÃO ABSOLUTA OU RELATIVA DE VULNERABILIDADE NOS CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL

Autores

  • DANIEL DE ARAÚJO MEDEIROS Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Crime Sexual. Vulnerável. Posicionamento Doutrinário.

Resumo

O presente trabalho pretende analisar o posicionamento doutrinário em relação aos casos crimes de estupro de vulnerável Com a inclusão do art. 217-A, sob a nomenclatura estupro de vulnerável, que antes da supracitada lei era apenas uma qualificadora do delito de estupro, o conceito de vulnerável ganhou maior abrangência, sendo considerada pessoa vulnerável o menor de 14 anos, aquele que por enfermidade ou deficiência mental não tiver o necessário discernimento para a prática do ato sexual, e aqueles que, por qualquer outra motivo, não possam oferecer resistência, independentemente de gênero. Há certa discussão quanto à presunção de violência nos crimes sexuais contra vulnerável se absoluta ou relativa. Aquela ocorre quando da interpretação literal do texto normativo e não cabe flexibilização à luz do caso concreto, já nesta há flexibilização à luz do caso concreto e possibilidade de prova em contrário. Tal presunção requer, também uma flexibilização da presunção de violência. Foi realizado ainda o procedimento técnico de pesquisa bibliográfica e documental o qual estará sendo desenvolvido através da leitura e da análise de livros, artigos e jurisprudências que tratam do tema abordado. Diante de todos os argumentos trazidos, o que aqui se defende é a flexibilização da presunção de violência à luz do caso concreto, sendo tal presunção juris tantum e não juris et de jure, como, também, pode existir a possibilidade de consentimento e discernimento por parte do (a) adolescente quanto a prática sexual, haja vista que não há a configuração da violência ou grave ameaça na prática da conjunção carnal ou outro ato libidinoso. Assim, sendo, a presunção seria relativa para aqueles com idade de 12 e 13 anos; já para aqueles menores de 12 anos a presunção seria absoluta, entendimento este já verificado em Tribunais Estaduais e o Supremo Tribunal Federal, bem como pela doutrina majoritária.

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Publicado

2024-09-30

Como Citar

MEDEIROS, D. D. A. (2024). ANÁLISE SOBRE A PRESUNÇÃO ABSOLUTA OU RELATIVA DE VULNERABILIDADE NOS CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. Repositório Institucional Do Unifip, 4(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/4967

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