A (IM)POSSIBILIDADE DA MULHER TRANSEXUAL FIGURAR COMO VÍTIMA NO CRIME DE FEMINICÍDIO
Palavras-chave:
Gênero. Mulher transexual. Feminicidio. Tribunal.Resumo
A presente pesquisa aborda sobre a (im) possibilidade da mulher transexual figurar como vítima no crime de feminicidio, uma vez que pode garantir uma maior punibilidade aos praticantes do crime contra as trans e uma igualdade de direitos e tratamento igualitário entre mulheres cis e trans que foram juridicamente reconhecidas como mulheres, incluindo o direito ao uso da qualificadora do homicídio, que é o feminicidio. Tem como objetivo verificar a possibilidade de uma transexual feminino figurar no polo passivo do crime de homicídio qualificado pelo feminicidio no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, se conceitua transexuais e a questão da divergência do sexo biológico com o psíquico, estuda a respeito do crime de feminicidio e suas eventuais formas e apresenta posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais acerca da caracterização da mulher transexual como vítima deste crime. Utiliza-se do método de abordagem dedutivo e dialético de caráter explicativo; bem como a pesquisa bibliográfica e documental. No primeiro capitulo trata-se acerca da categoria de gênero e identidade sexual, observando o fenômeno da transexualidade e a proteção jurídica que os indivíduos transexuais recebem no ordenamento jurídico brasileiro. A segunda seção realiza um estudo sobre o crime de feminicidio e a inovação legislativa ocasionada pela Lei 13.104/2015 e a condição de sexo feminino para fim de caracterização da mulher como vitima do crime de feminicidio. Por fim, se explica o sujeito passivo do feminicidio e se faz a análise sobre os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais acerca do tema o que impõe a constatação de que há uma grande divergência de posicionamentos doutrinários, ainda sem a predominância de uma corrente majoritária, e a respeito dos posicionamentos jurisprudenciais alguns tribunais pelo Brasil, em decisões isoladas, já adotaram o posicionamento de aceitarem a transexual como vitima no polo passivo da Lei Maria da Penha, bem como do crime de feminicidio.
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