A (IM)POSSIBILIDADE DA MULHER TRANSEXUAL FIGURAR COMO VÍTIMA NO CRIME DE FEMINICÍDIO
Palavras-chave:
Feminicídio. Mulher transexual. Vítima. Dupla vulnerabilidade. Gênero.Resumo
O estudo em epígrafe discute acerca da (im)possibilidade da mulher transexual figurar como vítima do feminicídio, em virtude de ser comumente excluída da categoria de sujeitos do sexo feminino. Tem como objetivo geral ponderar as implicações práticas de se ter elegido, no processo de elaboração do texto da Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015), o termo “sexo feminino”, ao invés de “gênero feminino”. Para tanto, no primeiro capítulo, a análise começará com a exposição do feminicídio no Código Penal, estabelecendo suas consequências jurídicas. Em seguida, já no segundo capítulo, serão traçadas delimitações acerca das pessoas transgênero, fazendo apontamentos necessários no que se refere à transexualidade. Enquanto que no terceiro e último capítulo, serão estabelecidos certos vínculos entre o feminicídio e a necessidade e possibilidade de aplicação ou não do crime à mulher transexual. Majoritariamente, a doutrina entende que apenas com a cirurgia de transgenitalização e posterior modificação do registro civil para constar o sexo feminino, é que a mulher transexual poderá incidir como vítima do feminicídio. Por intermédio de pesquisas bibliográficas e documentais do Direito e dos Estudos de Gênero, percebeu-se que a motivação dos homicídios praticados contra mulheres desvenda um contexto baseado nas relações de gênero, qualificado pelo estigma resultante da desvalorização histórico-cultural do feminino. Todavia, a motivação dos homicídios praticados contra as mulheres transexuais tem caráter de duplicidade, pois além dos anteriormente elencados, sujeitam-se ao ódio, repulsa e nojo de um feminino construído num corpo biologicamente masculino, chegando a ser uma espécie de transfeminicídio. Com isso, defende-se a atribuição de um significado amplo ao termo “sexo feminino”, através de uma interpretação extensiva e sistemática para atingir a perspectiva de gênero, que fora, inclusive, elegida pela Lei Maria da Penha; justificando, assim, a proteção penal em proveito das mulheres transexuais. O estudo por ora desenvolvido acompanha uma pesquisa de caráter exploratório, cujo método científico é o dedutivo e o dialético.
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