CONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO E O PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Palavras-chave:
Regime Disciplinar Diferenciado; Constitucionalidade; Dignidade da Pessoa Humana; Ressocialização.Resumo
O presente trabalho versa sobre o Regime Disciplinar Diferenciado e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, onde a todo momento é exposto de maneira clara a relevância que o tema trás para sociedade nos dias atuais. Quais podem ser as formas capazes de diminuir ou extinguir a realidade do crime de maneira geral no Brasil. Contudo, tem como objetivo investigar sobre o Regime Disciplinar Diferenciado e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, apresentando formas de diminuir ou extinguir a realidade do crime de maneira geral no Brasil. Logo para isso é necessário visualizar o caráter de Pena e qual a sua finalidade. Posteriormente o nascimento do referido regime disciplinar, quais as formas de aplicação e fundamentos da aplicabilidade e sobretudo quais os ganhos e inutilidades obtidos de maneira pratica para que o mesmo fosse instituído. Diante disso, foi utilizada uma pesquisa multidisciplinar sobre o assunto, com a posição tanto de juristas como de sociólogos. A pesquisa se desdobrou em livros, jornais, revistas, arquivos virtuais e entrevistas. Enfim, para a construção da presente monografia analisou-se todo esse material para colocar a posição que mais se adere a Constituição Federal. A divisão do trabalho segue a seguinte ordem, de início buscou-se identificar as penas no sistema penal brasileiro; investigar a historicidade e nascimento do regime disciplinar diferenciado, posteriormente, discutiu-se sobre o desrespeito a dignidade da pessoa humana e a sua influência na reeducação do apenado brasileiro e por fim, compreender os processos de ressocialização. Diante de toda a exposição, conclui-se que o Regime Disciplinar Diferenciado foi adotado pela legislação brasileira com o intuito de minimizar a violência praticada tanto dentro do presídio como fora dele.
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