PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA SEM TRÂNSITO EM JULGADO: ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE

Autores

  • LUCAS DELMAN LIMA MENEZES Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Presunção de inocência. Inconstitucionalidade. Trânsito em julgado.

Resumo

O presente trabalho trata da prisão em segunda instância: uma análise acerca de sua inconstitucionalidade após confirmação de condenação em segunda instância antes do trânsito em julgado. O objetivo geral preza por um estudo acerca da impossibilidade de cabimento da pena prisão antes que ocorra o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória, em que ainda existe possibilidade do réu recorrer. Destacando as prisões previstas no art. 283 do código de processo penal. O método de abordagem adotado é o hipotético dedutivo. Quanto ao procedimento, foram adotados métodos históricos e comparativos. Consequentemente, o método de pesquisa foi baseado em doutrinas, leis, jurisprudências e artigos científicos. Dessa forma, o trabalho é desenvolvido a partir da última análise sobre o tema na esfera jurídica, também se analisa os princípios em que o tema se debruça. É enfatizado também, a previsão legal e a interpretação do tema em face de alguns ordenamentos jurídicos internacionais. O resultado desse trabalho é uma compreensão da realidade em que o ordenamento jurídico brasileiro se encontra, em seus conflitos diante o conteúdo aqui abordado. Assim, é dado destaque ao direito a presunção de inocência, onde necessita que se prove o contrário para aplicar pena de prisão, o respeito à dignidade da pessoa humana, e primordialmente, o respeito a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

 

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Publicado

2024-09-27

Como Citar

MENEZES, L. D. L. (2024). PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA SEM TRÂNSITO EM JULGADO: ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE. Repositório Institucional Do Unifip, 5(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/4912

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