AS TRANSEXUAIS E A PREVIDÊNCIA SOCIAL: ESTUDO DO COMPORTAMENTO DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL FRENTE À CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Palavras-chave:
Previdência das transexuais. Instituto Nacional de Seguro Social. Identidade de gênero. Garantias de direitos.Resumo
O presente trabalho versa sobre as mulheres transexuais e a previdência social: estudo do comportamento do Instituto Nacional de Seguro Social frente à concessão de benefícios previdenciários. Tem por objetivo geral analisar o comportamento do INSS frente a concessão do salário-maternidade, aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição para as transexuais. Utilizando-se dos métodos de abordagem dedutivo e dialético, dos métodos de procedimento, histórico, comparativo e interpretativo e das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, o vertente trabalho apresenta os conceitos de sexo, gênero e orientação sexual, para compreensão das teorias e definições sobre a transexualidade, percorrendo pelos direitos constitucionais fundamentais e sociais, como forma de reconhecer a evolução dos indivíduos transexuais, pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ademais, aborda-se tão somente o salário-maternidade e as aposentadorias por idade e tempo de contribuição, administrados pelo Instituto Nacional de Seguro Social, que utilizam como critério, nascer com pênis (ser macho), nascer com vagina (ser fêmea), e as mudanças da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016, sobre a identidade de gênero. Por fim, apresenta-se os direitos previdenciários das minorias LGBT em âmbito nacional e internacional, e a possibilidade da concessão do saláriomaternidade e as aposentadorias por idade e tempo de contribuição para as transexuais nas vias administrativa e/ ou judicial no Brasil, com uma abordagem doutrinária e jurisprudencial acerca do tema. Demonstra-se que o INSS não considera a identidade de gênero na concessão do salário-maternidade, aposentadoria por idade e por tempo de contribuição para as mulheres trans, devido a uma omissão e inércia legislativa, na atribuição de suas funções, tendo como alternativa a submissão do deferimento do magistrado na via judiciária, e/ou desistência do reconhecimento da identidade de gênero pela transexual na esfera administrativa. Deste modo, fica evidenciado prejuízo nas garantias previdenciárias das mulheres transexuais, enquanto o Estado, continuar tratando as mulheres transgêneras, apenas pelo sexo biológico, estabelecido aos homens cisgêneros.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 KELLY LIMA SOUSA

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.