ALIENAÇÃO PARENTAL: UMA INVERSÃO DA RELAÇÃO SUJEITO-OBJETO
Palavras-chave:
Divórcio litigioso. Violência psicológica. Síndrome de alienação parental. Lei 12.318/2010. Guarda compartilhada.Resumo
Esse estudo tem por finalidade analisar os efeitos de um divórcio litigioso ou de uma separação litigiosa, quando há a existência de filhos, traçando um apanhado entre o surgimento de Alienação Parental e a dificuldade em que o legislador se encontra para que se obtenha a sua respectiva identificação no âmbito familiar. Quanto a metodologia, utilizou-se a técnica de pesquisa da revisão bibliográfica através de doutrinas, artigos, legislação, incluindo-se os eletrônicos. Quanto ao método, utilizouse o dedutivo, partindo-se de uma situação generalizada, que seja o problema presente nos casos de separação judicial litigiosa, para uma conclusão particular, isto é, resultante em alienação parental. Apresenta-se como objetivo geral: analisar a conduta dos progenitores de acordo com o inconformismo da ruptura conjugal, que resultem em alienação parental. Explorando a lei 12.318/2010 e analisando sua eficácia, bem como a guarda compartilhada como formas de redenções ao dano causado. Igualmente, tem-se por analisar de que forma os genitores se comportam perante uma ruptura matrimonial contrária aos seus desejos de se manterem na relação afetiva, dando espaço para sentimentos de insatisfação particular, como a exemplos disso, insegurança e rancor. O proceder da situação por parte do progenitor inconformado, estabelece características visíveis de usufruto de seus filhos como se objetos fossem, com o único intuito de afetar o outro genitor através da manipulação exercida sob o infante, seja praticada pelos genitores ou qualquer pessoa que detenha autoridade ou guarda. Do mesmo modo que pondera a distinção entre a alienação parental propriamente dita e a síndrome de alienação parental, denominada como SAP, em meio a outras diferenciações. Retrata os efeitos psicológicos que serão implantados na formação do rebento e de que formas o legislador busca remediar a situação, com fulcro na lei 12.318/2010 e seus respectivos artigos de medidas exemplificativas, possivelmente cumulativas, sendo trabalho de feitio repressivo ou paliativo, para que assim seja verificada a sua efetividade.
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