A INTERFERÊNCIA DA MÍDIA NO TRIBUNAL DO JÚRI BRASILEIRO

Autores

  • ADEILZA SOARES DE OLIVEIRA Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Interferência; Mídia; Tribunal do Júri; Casos.

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar a interferência da mídia, seja televisiva, impressa ou digital, nas decisões proferidas pelo Tribunal do Júri, realizando uma análise em casos concretos nos quais ficou visível a sua influência nos acontecimentos. Diante do poder que esses meios de comunicação exercem na atualidade e da velocidade da informação, fenômeno típico da Era Digital, as decisões proferidas por jurados sem um conhecimento mais apurado no campo técnico-jurídico, traz, a esses, uma vulnerabilidade diante à variedade de leitura feita pela mídia sobre um mesmo aspecto ou acontecimento, seja cotidiano, seja coletivo, levando à sociedade a questionar a veracidade daquilo que é veiculado diariamente pela imprensa brasileira, que, por diversas vezes, é demasiada sensacionalista, a fim de afirmar-se hegemônica, garantindo sua obtenção de lucros. Essa pesquisa retrata um tema relevante, visto a importância dos meios de comunicação e o reconhecimento do poder formativo social que esses detêm na sociedade. Nesse estudo, defende-se que o julgamento no Tribunal do Júri seja justo e imparcial e que as decisões sejam tomadas apenas com base no que foi exposto no julgamento, esquivando-se das informações externas e, sobretudo, do apelo midiático.

 

 

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Publicado

2024-10-02

Como Citar

OLIVEIRA, A. S. D. (2024). A INTERFERÊNCIA DA MÍDIA NO TRIBUNAL DO JÚRI BRASILEIRO. Repositório Institucional Do Unifip, 3(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/5105

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