A GUARDA COMPARTILHADA COMO INSTRUMENTO DE INIBIÇÃO À ALIENAÇÃO PARENTAL
Palavras-chave:
Poder familiar. Guarda compartilhada. Alienação parental.Resumo
Frente à ruptura da unidade familiar, percebemos que não é apenas o casal envolvido que sofre as consequências desse término, uma das grandes vítimas, na verdade, corresponde às crianças e adolescentes, que ficam submetidas a um ambiente familiar instável e conflitante. Nesta situação, a ocorrência da Alienação Parental surge como mais um meio de ganhar essa disputa travada pelos excônjuges ou companheiros, ignorando as inúmeras sequelas psicoemocionais que esses atos podem causar no sujeito em formação. Diante disso, o Estado Democrático de Direito se vê no papel de intervir para garantir a proteção do direito fundamental a uma convivência familiar e preservar o melhor interesse da criança e do adolescente. Assim, o presente trabalho tem como abordagem principal a aplicabilidade do instituto da guarda compartilhada, conforme a Lei 13.058/2014, como um mecanismo preventivo aos efeitos da alienação parental e como instrumento garantidor da proteção a integridade física e psicoemocional da criança e do adolescente, da existência de um convívio familiar saudável e da efetivação do melhor interesse do sujeito em formação, frente ao rompimento dos relacionamentos conjugais dos pais, concluindo-se que embora a alienação parental seja um problema comum no seio familiar que passa pelo divórcio, deve ser combatida em prol da efetivação dos direitos e do livre desenvolvimento da prole envolvida na situação conflituosa, firmando o entendimento de que é dever de ambos os pais proverem e protegerem os filhos, mantendo uma convivência equilibrada, compartilhada e igualitária. Para a realização desse estudo adotamos o método dedutivo como metodologia de pesquisa, com levantamento bibliográfico e a pesquisa documental, na doutrina, legislação, artigos, jurisprudência, dentre outras fontes, para uma melhor a compreensão do tema.
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