CONSIDERAÇÕES ACERCA DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA EM RELAÇÃO À PESSOA IDOSA SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Palavras-chave:
Seguridade Social. Idoso. Dignidade da Pessoa Humana. Benefício de prestação continuada. Critério de miserabilidade.Resumo
O trabalho monográfico consiste na análise do Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, e seus requisitos, principalmente o critério da miserabilidade para sua concessão, analisando o posicionamento jurisprudencial para a concessão os idosos com idade entre 60 a 65 anos incompletos. A assistência social será prestada a quem dela necessitar e, além de previsão Constitucional, possui Legislação própria, contudo, ainda há controvérsias sobre a necessidade de se amparar estes idosos que não atingiram a idade de 65 anos, embora vivendo em condição de miserabilidade, nos possíveis Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social - BPC/LOAS. A plausibilidade, aplicabilidade e aferição deste quesito são de extrema importância para sua correta concessão. O posicionamento da doutrina e jurisprudência sobre o caso é analisado de forma a solucionar eventuais dúvidas e contribuir para o alcance do amparo a quem de fato necessita. Nesta pesquisa, utiliza-se o método de abordagem dialético. Quanto aos métodos de procedimento é utilizado o método comparativo, bem como a técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Concluindo através dessas premissas na possibilidade de concessão benefício de prestação continuada de modo justo, observando o critério da miserabilidade de acordo com a Constituição Federal e desta forma trazendo ainda mais justiça e equidade àqueles que mais necessitam,
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