USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL: UM ESTUDO DOS IMPACTOS DECORRENTES DE SUA INSERÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Palavras-chave:
Direito de propriedade. Usucapião extrajudicial. Celeridade na aplicação desse procedimento. Redução da sobrecarga judicial. Vantagens para toda sociedade.Resumo
O presente trabalho tem por objetivo examinar o instituto da usucapião extrajudicial introduzido pelo novo Código de Processo Civil, identificando os reflexos de sua aplicação para o Poder Judiciário e a sociedade. Para isso, utiliza-se do método de abordagem dedutivo em razão de se partir da usucapião em geral para analisar essa modalidade e sua aplicação na via extrajudicial e sua repercussão no âmbito do social. Utiliza-se, ainda, do método de procedimento histórico e interpretativo, bem como as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Do ponto de vista estrutural, encontra-se dividido em três momentos. No primeiro capítulo, examina-se o direito de propriedade, destacando-se seu conceito, fundamento jurídico, elementos e características, ao passo que no segundo, aborda-se sobre a usucapião em geral, apresentando-se seus apontamentos históricos, conceito e suas espécies. Por fim, no terceiro, analisa-se a usucapião extrajudicial e a repercussão sóciojurídica de sua adoção. Sustenta-se que a sociedade e o Poder Judiciário se beneficiam com a utilização desse procedimento, já que é comum processos referentes a usucapião em todas suas modalidades no judiciário nacional. A aplicação do procedimento da usucapião extrajudicial nos Cartórios Públicos reduzirá a sobrecarga judicial e favorecerá os demandantes da usucapião em qualquer modalidade, já que se trata de procedimento mais célere e menos custos, atendendo assim os anseios dos requerentes, respeitando os princípios consagrados na Constituição Federal de 1988.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 MATHEUS ARAUJO ANDRADE

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.