TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL- AS IMPLICAÇÕES DAS ALTERAÇÕES DA LEI 13.344/2016

Autores

  • THAISE URTIGA DA COSTA Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Tráfico de pessoas. Exploração sexual. Lei n°13.344/2016, lenocínio.

Resumo

O Presente trabalho tem como objetivo analisar o tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual, por meio do método de abordagem dedutivo, sendo que o foco dessa pesquisa é analisar o tratamento das legislações e os tratados internacionais dão sobre o tráfico de pessoas, com destaque a Lei 13.344/2016. Expondo de maneira comparativa as alterações trazidas pela legislação brasileira através do artigo 231 e 231-A, protocolo de Palermo e a lei 13.344/2016 e o novo código penal PL 236/2012, utilizou-se do método histórico através de abordagem dos aspectos históricos da evolução da legislação nacional e internacional sobre o crime de tráfico de pessoas. A metodologia adotada foi a pesquisa bibliográfica e documental, pois utilizou-se de obras, artigos científicos, leis entre outros. Essa pesquisa também engloba os mecanismos de prevenção, repressão e assistência a vítima, através de política nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas, como os planos de enfrentamento ao tráfico de pessoa, como o governo vem tentando solucionar e combater o crime de tráfico de pessoas, a realidade sobre o tráfico de pessoa. Conclui-se, portanto que o crime de tráfico de pessoas é um crime que atinge várias pessoas e fere os princípios basilares da Constituição Federal que é a liberdade e a vida.

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Publicado

2024-10-02

Como Citar

COSTA, T. U. D. (2024). TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL- AS IMPLICAÇÕES DAS ALTERAÇÕES DA LEI 13.344/2016. Repositório Institucional Do Unifip, 3(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/5188

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