A INCONSTITUCIONALIDADE DAS CONCESSÕES DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO A PARLAMENTARES FEDERAIS NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 379
Palavras-chave:
Radiodifusão. Coronelismo Eletrônico. Parlamentares Federais.Resumo
A pesquisa trata sobre a inconstitucionalidade das concessões do serviço de radiodifusão a Parlamentares Federais a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 379, ajuizada junto ao Supremo Tribunal Federal pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Tem como objetivo demonstrar que o domínio de emissoras de rádio e televisão por Deputados Federais e Senadores da República desencadeia um processo de violação ao direito à informação, ao direito à realização de eleições livres e ao princípio basilar da democracia. Partindo do método de abordagem dedutivo, dos métodos de procedimento histórico, interpretativo e analítico e das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, o trabalho aborda a radiodifusão como serviço de interesse público, descrevendo que o processo de concessões de rádio e televisão a políticos desencadeou um fenômeno descrito por Venício Lima como “Coronelismo Eletrônico”, ao passo que sustenta a inconstitucionalidade das outorgas de radiodifusão concedidas a Deputados Federais e Senadores da República conforme a posição adotada pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 379. A conjuntura investigada permite concluir que o controle de emissoras de radiodifusão por Parlamentares Federais caracteriza evidente situação de inconstitucionalidade, na medida em que viola os preceitos fundamentais referentes ao direito à informação, ao direito à realização de eleições livres e ao princípio da democracia.
ADPF 379. Inconstitucionalidade.
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