O PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO COMO CONSEQUÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO NO DIREITO: ESTUDO DE CASO DA JUSTIÇA ESTADUAL DA COMARCA DE PATOS-PB
Palavras-chave:
Processo Judicial Eletrônico, Celeridade Processual, Poder Judiciário.Resumo
A presente monografia versa sobre o Processo Judicial Eletrônico como consequência do desenvolvimento tecnológico no direito: Estudo de caso da Justiça Estadual da Comarca de Patos-PB. O presente trabalho tem como objetivo analisar o Processo Judicial Eletrônico, dando ênfase aos benefícios trazidos pelo mesmo ao campo processual. Esta análise é feita a partir da abordagem sobre a eficiência resultante da menor burocracia e celeridade do Processo Judicial Eletrônico, que está gerando a redução da morosidade dos processos judiciais. Também identificará as deficiências a serem corrigidas no Processo Judicial Eletrônico. É realizado ainda no trabalho um estudo de caso da Justiça Estadual da Comarca de Patos-PB, onde iremos comparar a tramitação do processo por meio físico e por meio eletrônico, que evidenciará a efetiva celeridade com o advento do Processo Judicial Eletrônico. Para o desenvolvimento do trabalho adota-se o método de abordagem dedutivo, buscando desenvolver uma ideia lógica, partindo do estudo e posterior raciocínio acerca das particularidades do tema. Quanto ao método de procedimento é utilizado o histórico, através de uma investigação sobre a origem do processo, sua evolução, a incorporação das ferramentas tecnológicas ao mesmo, especificamente ao campo Processual Civil. Já com relação às técnicas de pesquisa são utilizadas no presente trabalho a técnica bibliográfica, através das consultas por meio de livros e artigos, entre outras fontes primarias, como também é utilizada a técnica documental. Firma a conclusão de que o Processo que tramita por meio físico vem se demonstrando insuficiente para atender a demanda com celeridade e eficiência, enquanto que o Processo Judicial Eletrônico (PJE) é uma excelente ferramenta idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tramitação dos processos, pois os autos que tramitam por meio eletrônico é menos custoso, mais célere, com menos duração do processo e com maior possibilidade de publicidade dos atos processuais.
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