CRISE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO: EFEITOS DA PRISIONIZAÇÃO

Autores

  • FRANCISCO MACÊDO CRUZ NETO Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Sistema Penitenciário Brasileiro. Prisionização. Ressocialização. Direito Penitenciário. Direitos Humanos.

Resumo

O presente trabalho tem por finalidade o estudo do Sistema Penitenciário Brasileiro e a análise dos efeitos que a prisionização traz para a vida e saúde dos apenados. Conforme o artigo 59 do Código Penal, o Sistema Penitenciário apresenta uma tripla função, que é isolar o delinquente da sociedade, prevenir outros crimes e ressocializar o indivíduo ao convívio social. No entanto, o sistema atualmente não consegue alcançar esse objetivo. De acordo com dados levantados pelo DEPEN no ano de 2014, o Brasil possui a quarta maior população carcerária do mundo, ultrapassando a marca de 600 mil presos sob o poder do Estado. Ainda nesse sentido, dados do IPEA (2015) apresenta índices de reincidência criminal de 70%. Tais dados demonstram que o sistema vem enfrentando uma situação de superlotação, seguida de um insucesso com a política de ressocialização, descumprindo assim, os objetivos traçados pela Lei de Execuções Penais. A referida lei destaca como objetivo do cumprimento de pena, a reintegração social do condenado, que é indissociável da execução da sanção penal. Portanto, qualquer modalidade de cumprimento de pena em que não haja a concomitância dos três objetivos legais (castigo, prevenção e a reintegração social), com observância apenas do primeiro, mostra-se ilegal e contrária à Constituição Federal e fere os direitos humanos. O que se vê, diante da crise carcerária e da superlotação carcerária é uma gama de efeitos físicos e psicológicos nos apenados, que tem seus direitos e sua singularidade totalmente excluídos quando entram no Sistema Penitenciário. Ao ser inserido em um ambiente desconhecido, o indivíduo necessita adaptar-se, e essa adaptação que ocorre no sistema prisional é o chamado processo de “prisionização”. Na prisionização ocorre a perda de alguns papéis sociais do detento, decorrente das barreiras entre a instituição e o mundo externo. Este distanciamento faz com que os vínculos sociais e afetivos sejam eliminados ou fragilizados, favorecendo o enfraquecimento daqueles papéis que formavam sua identidade social. Suas perdas não serão facilmente recuperadas, e serão fortes constitutivos da estigmatização que vivenciará no mundo externo na sua volta ao meio social. Destarte, cabe ao Estado adotar medidas educativas e ressocializadoras que tenham como objetivo oferecer aos presos orientações e condições humanizadas, para que eles possam ser reintegrados ao meio social, diminuindo os números da reincidência e, consequentemente, reeducar o prisioneiro por meio da capacitação profissional, educação, atendimento psicológico e assistência social.

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Publicado

2024-10-03

Como Citar

CRUZ NETO, F. M. (2024). CRISE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO: EFEITOS DA PRISIONIZAÇÃO. Repositório Institucional Do Unifip, 2(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/5244

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