ANÁLISE DA INFLUÊNCIA DA MÍDIA NOS CASOS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI
Palavras-chave:
Tribunal do Júri. Mídia. Imparcialidade dos jurados.Resumo
O instituto do Tribunal do Júri é uma garantia assegurada pela Constituição Federal de 1988, na qual os acusados de cometerem crimes dolosos contra a vida serão julgados pelos seus pares, cidadãos comuns que decidirão pela absolvição ou condenação dos réus. Desta feita, o Tribunal do Júri tem competência para julgar aqueles crimes que agridem um dos bens jurídicos mais importantes, que é a vida humana. Ocorre que, diante da curiosidade e do forte sentimento de revolta que a população nutre nesses casos de crimes contra a vida, a mídia passou a conferir enorme destaque às investigações e julgamentos, criando verdadeiros espetáculos midiáticos e disseminando as informações, muitas vezes, de forma sensacionalista e tendenciosa. Diante disso, indaga-se se a publicidade exacerbada conferida aos julgamentos de crimes de alçada do Tribunal do Júri pode influenciar na imparcialidade dos jurados, tendo em vista que estes são cidadãos comuns e que, na maioria das vezes, não possuem conhecimentos da técnica jurídica. Nessa perspectiva, o presente estudo tem como objetivo geral analisar a influência da mídia nas decisões dos jurados membros do Tribunal do Júri, buscando discorrer acerca dos riscos que a criação de espetáculos midiáticos sobre os casos pode gerar na decisão final do Conselho de Sentença. Para tanto, será utilizado o método dedutivo para abordagem, os métodos histórico e interpretativo enquanto procedimento e, por fim, a revisão bibliográfica e documental como técnica de pesquisa que permitiu a construção do referencial teórico que embasa o presente estudo.
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