A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NOS JULGAMENTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI E A PRESERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IMPARCIALIDADE DO JUIZ
Palavras-chave:
Tribunal do júri; mídia. influência. opinião pública.Resumo
A informação nos dias atuais é presente na vida dos cidadãos, o acesso rápido as informações estão disponíveis em todos os lugares, porém muitas vezes a rapidez da informação traz consigo um grande problema, a qualidade, trazendo assim informações errôneas a população. O sensacionalismo da mídia se torna uma arma de manipulação para a sociedade, quanto maior o espetáculo, maior o lucro. O tribunal do júri é o ente do Poder Judiciário com a função de deliberar os crimes dolosos contra a vida ou análogos. Este, é constituído por pessoas civis comuns que irão julgar de acordo com o seu entendimento e ponto de vista. É partir disto que entra em cena a figura da mídia, e de toda a influência que exerce sobre o corpo de jurados. Através desta discussão surgiu – se o seguinte problema de pesquisa: de que forma a repercussão midiática de crimes da competência do tribunal do júri é capaz de afastar a imparcialidade dos jurados? Diante disto, a presente pesquisa teve por objetivo analisar o modo que a repercussão midiática de crimes da competência do tribunal do júri é capaz de afastar a imparcialidade dos jurados. Neste sentido, está presente monografia justifica – se a partir da importância de se discutir acerca da grandiosidade dos meios de comunicação e sua possível interferência na imparcialidade dos jurados, onde os meios de comunicação têm grande influência na repercussão de casos bem como na opinião popular. O presente trabalho foi desenvolvido através do método de abordagem dedutivo, de natureza qualitativa. Ademais, utiliza-se o método interpretativo e analítico de procedimento, procedendo a análises com o intuito de proporcionar melhor compreensão sobre o tema. Por conseguinte, o presente estudo também se realiza pelas técnicas documental e bibliográfica de pesquisa, tendo em vista o manuseio de doutrina, jurisprudência junto aos Tribunais, bem como da legislação pertinente ao tema. Restou-se claro mediante o que foi exposto, que a mídia sem dúvidas exerce um papel essencial para elucidação do estado democrático de direito. No entanto é primordial que a mídia cumpra as suas atividades de maneira correta, informando a população com honestidade e veracidade dos fatos, sem sensacionalismo, pautada as notícias na seriedade que se deve ter a imprensa. Só dessa maneira, que será possível a contribuição positiva, para que os jurados formem sua convicção de maneira justa e livre de influências privadas.
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