REQUESITOS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL AOS SEGURADOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Palavras-chave:
Aposentadoria Especial. Concessão. Requisitos.Resumo
A aposentadoria especial é um beneficio no qual o segurado tem direito a uma renda mensal igual a 100% do salário de benefício. Para ter direito ao referido benefício, o segurado deve comprovar que trabalhou durante 15, 20 ou 25 anos (conforme a atividade), sob condições especiais, capazes de prejudicarem a saúde ou integridade física, enquanto ser humano. É o exercício de uma atividade sob determinadas condições consideradas especiais, de forma contínua, que garante ao segurado o requerimento do benefício da aposentadoria especial, em cujo rol de beneficiários entra-se o soldador, o calderista e o mineiro de subsolo, por exemplo. O tempo de exposição também é um dos fatores levados em consideração para a definição do grau de nocividade, determinando o período máximo em que o segurado deve continuar exercendo suas atividades laborativas sob tais condições. E, esse período deve ser fielmente observado. Pois, sua permanência por mais do que o determinado, poderá trazer sérias consequências à vida do trabalhador. Desde janeiro de 2004, a comprovação da atividade especial é feita mediante a apresentação do formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário, que é preenchido pela empresa e posteriormente, quando do requerimento do benefício, avaliado por um setor técnico, a quem cada decidir sobre sua aceitação ou não. O presente trabalho, de natureza bibliográfica, tem por objetivo abordar as várias alterações legais e normativas, relacionadas à concessão da aposentadoria especial.
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