OS PARADOXOS CONTEMPORÂNEOS DA HERANÇA DIGITAL: A POSSIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DA EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DAS REDES SOCIAIS DO DE CUJUS À LUZ DA CONSERVAÇÃO DO MÍNIMO E CONSTRUÇÃO DO MÁXIMO EXISTENCIAL DOS HERDEIROS
Palavras-chave:
herança digital, redes sociais, direitos da personalidade, exploração econômica, sucessãoResumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar os paradoxos contemporâneos da
herança digital, com foco na possibilidade de manutenção da exploração econômica
das redes sociais de pessoas falecidas. O avanço tecnológico e a expansão da
presença digital dos indivíduos suscitam discussões inéditas no âmbito do Direito
Sucessório, especialmente diante da ausência de normatização específica sobre a
destinação de bens digitais após a morte. A pesquisa investiga se é possível
compatibilizar a continuidade da exploração econômica de perfis em redes sociais
com a proteção pós-morte dos direitos da personalidade, bem como com a garantia
do mínimo existencial dos herdeiros. A partir de uma abordagem qualitativa e
exploratória, com base em revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, constata-se que a herança digital não pode ser tratada de forma uniforme, exigindo a distinção
entre bens patrimoniais e extrapatrimoniais. Percebe-se que, embora os direitos da
personalidade sejam intransmissíveis, a gestão patrimonial de conteúdos digitais com
potencial econômico pode ser autorizada quando não houver violação à memória,
imagem ou dignidade do falecido. A lacuna legislativa ainda deixa espaço para
interpretações judiciais diversas, demonstrando a urgência de uma regulamentação
que concilie os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da livre
iniciativa e da proteção à intimidade. Ao final, conclui-se que é possível manter a
exploração econômica das redes sociais do falecido, desde que respeitados os limites
éticos e jurídicos que asseguram tanto os direitos da personalidade quanto o mínimo
existencial dos herdeiros.
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