A Proteção Constitucional do Direito à Herança e a Limitação da Liberdade de Testar

Autores

  • ANDRÉA FERNANDA BARROS VASCONCELOS Unifip

Palavras-chave:

Direito à herança, Reserva da legítima, Autonomia privada

Resumo

A presente pesquisa aborda a proteção constitucional do direito à herança e a
limitação da liberdade de testar. O objetivo é analisar a dualidade entre a imposição
da legítima no direito sucessório brasileiro e a autonomia privada do testador,
mensurando se a legítima ainda se justifica ou se constitui uma intervenção estatal
excessiva. Para isso, utiliza-se o método de abordagem dedutivo e os métodos de
procedimento analítico e interpretativo, adotando as técnicas de pesquisa
bibliográfica e documental. A presente pesquisa aborda a herança como um direito
fundamental, discute a imposição da legítima em benefício dos herdeiros
necessários, e por fim, analisa a função limitadora da legítima diante da autonomia
privada. Constata-se que a legítima impõe uma descomedida restrição à liberdade
de testar, limitando o direito de dispor do patrimônio conforme os valores pessoais
do indivíduo, sendo notório que o modelo sucessório vigente necessita de uma
releitura constitucional à luz da nova ótica social, de modo a compatibilizar a
proteção dos herdeiros verdadeiramente vulneráveis com a liberdade do testador de
dispor de seus bens segundo seus afetos e valores pessoais. Defende-se, portanto,
uma flexibilização da legítima, permitindo que o direito à sucessão atenda, de forma
mais justa e ponderada, a ideologia de dignidade humana, autonomia privada e
solidariedade.

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Publicado

2026-05-19

Como Citar

VASCONCELOS, A. F. B. (2026). A Proteção Constitucional do Direito à Herança e a Limitação da Liberdade de Testar. Repositório Institucional Do Unifip, 10(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/7065

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