A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO E SUAS RESTRIÇÕES AS PESSOAS NÃO VACINADAS À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NORMATIVOS CORRELATOS DURANTE A COVID 19

Autores

  • MÁRIO EDUARDO MONTEIRO RODRIGUES Unifip Patos-PB

Palavras-chave:

Covid – 19; Liberdade de locomoção; Saúde publica; Direito coletivo e individual.

Resumo

O presente trabalho elabora uma analise sobre a liberdade de locomoção e suas restrições as pessoas não vacinadas à luz da constituição federal e normativa correlatos durante o período da covid – 19, tendo como apreciação o oferecimento de resultados mediante uma exploração aprofundada. Visando como objetivo a quebra de desinformação e paradigmas que envolvem o tema. Para tanto, foi realizada uma pesquisa qualitativa de abordagem explorativa para melhor coleta de dados referente ao caso/problema. Os resultados mostram um equilíbrio normativo no próprio Direito propriamente dito e com relação a saúde publica no tocante aos direitos dos vulneráveis em razão das suas condições , por outro lado a escolha individual daqueles que não querem se vacinar devido uma opinião ideológica ou crença limitante, a restrição da circulação de pessoas que recusam a vacina contra o corona virus surge em um momento crucial no tempo para os olhos de outros até mesmo tardio , onde critérios foram tomados para alcançar um bem maior, a lei nº 13.979/2020 oferece aplicações de medidas para o enfrentamento da pandemia, onde uma colaboração que envolve a sociedade como um todo e as autoridades jurídicas e cientificas, destaca-se a relação entre saúde publica e coletividade social para elevar o grau de necessidade das ações e medidas sanitárias para a solução dos problemas, entretanto para o artigo 5º, XV – é livre a locomoção no território brasileiro em tempo de paz, podendo qualquer pessoa , nos termos da lei, nele entrar permanecer ou dele sair, de contra partida a própria lei limita a locomoção em determinadas ocasiões, devendo sempre existir um motivo para essa limitação, a pandemia exibiu a desigualdade social do Brasil, onde é visto a fragilidade no sistema de saúde do país, contudo a mobilização do campo cientifico e tecnológico para uma contrarreação foi capaz devido a insistência dos poderes judiciários que agiram em todas as instancias e suas esferas para assegurar o Direito de todos, conclui – se que com todas as divergências doutrinárias o Direito coletivo em determinados casos prevalecerá perante o individual.

 

 

Downloads

Publicado

2024-09-17

Como Citar

RODRIGUES, M. E. M. (2024). A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO E SUAS RESTRIÇÕES AS PESSOAS NÃO VACINADAS À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NORMATIVOS CORRELATOS DURANTE A COVID 19. Repositório Institucional Do Unifip, 9(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/4401

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.