A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS): UM ESTUDO A PARTIR DA ATUAÇÃO DA COMARCA DE SANTA LUZIA/PB NOS ANOS DE 2019 A 2021
Palavras-chave:
Suspensão condicional da pena; Sursis penal; Crise no sistema carcerário brasileiro; Comarca de Santa Luzia.Resumo
Este trabalho analisa a suspensão condicional da pena como um instituto despenalizador que concretiza o princípio da dignidade da pessoa humana, diante da crise carcerária que encontra-se o sistema prisional brasileiro, com o objetivo de compreender a aplicação desse instituto e sua real efetivação e eficácia na Comarca de Santa Luzia/PB. Nos capítulos iniciais apresenta-se, o conceito de sursis reconhecido pela legislação, doutrina e jurisprudência e seus aspectos jurídicos, assim como o contexto histórico por trás da aplicação desse instituto. Ainda, são abordados os princípios constitucionais no Estado Democrático de Direito e a relevância do sursis para sua concretização. São expostos dados referentes ao sistema carcerário brasileiro, sendo abordado, também, o julgado do Supremo Tribunal Federal que declarou o Brasil em Estado de Coisa Inconstitucional. Para concretizar tais estudos, utiliza-se de métodos de pesquisa dedutivo e dialético, confrontando informações doutrinárias através de dados identificados nos casos concretos. Ainda, utiliza-se como métodos de procedimento o monográfico, descritivo e, com relação a pesquisa de campo, os métodos quantitativo e qualitativo. Como instrumentos de pesquisa são utilizados doutrinas, documentos normativos, jurisprudenciais e a pesquisa de campo, trazendo, assim, uma abordagem qualitativa e quantitativa dos dados coletados na Comarca de Santa Luzia/PB, campo de estudo empírico utilizado para análise da pesquisa apresentada, correspondente a 26 processos com designação de sursis entre os anos de 2019 e 2021. Respondendo, assim, os questionamentos sobre o problema de pesquisa identificados, de modo que possibilita estudar a fundo todos os pontos referentes à relevância do sursis na aplicação prática da execução penal, mostrando-se como um instituto eficaz à despenalização e também à ressocialização dos reeducandos.
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