O DIREITO SUCESSÓRIO DO FILHO CONCEBIDO APÓS A ABERTURA DA SUCESSÃO
Palavras-chave:
Direito Sucessório; Reprodução humana assistida; Inseminação artificial post mortem.Resumo
O presente trabalho discorre acerca do direito sucessório do filho concebido após a abertura da sucessão através da inseminação artificial post mortem, principalmente no que diz respeito à sucessão legítima desse, analisando os princípios e direitos fundamentais, para que o concebido não fique desprotegido juridicamente. Para tanto, utiliza-se o método de abordagem dedutivo, o método de procedimento interpretativo e as técnicas de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Neste estudo, aborda-se o direito sucessório no ordenamento jurídico brasileiro, desde o conceito de personalidade e as teorias que justificam a sua atribuição à proteção jurídica ao nascituro. Apresenta também o conceito de reprodução assistida e suas espécies, além dos diversos princípios existentes no tocante à inseminação artificial homóloga post mortem. A partir de uma análise da doutrina e das decisões jurisprudenciais, justifica-se ser mais adequado ajuizar ação de petição de herança, respeitando o prazo legal, tendo em vista atender a isonomia entre os filhos, bem como a segurança jurídica de outros eventuais herdeiros. Assim, resta confirmada a hipótese de que a prole advinda por meio de inseminação artificial homóloga post mortem pode, sim, vir a figurar como herdeira legítima necessária, tomando como base os referidos princípios constitucionais, e que a ação de petição de herança, cumprindo o prazo máximo de dez anos, considerando o termo inicial o instante em que foi reconhecida a paternidade, seria o meio mais adequado para garantir os direitos sucessórios do filho concebido por inseminação artificial post mortem, uma vez que respeitaria o princípio da igualdade entre os filhos.
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