A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA OBRIGATORIEDADE DA CONFISSÃO PARA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
Palavras-chave:
Acordo de Não Persecução Penal; (In)constitucionalidade; Confissão; Direito Penal.Resumo
O presente estudo tem como objetivo geral analisar a (in)constitucionalidade da obrigatoriedade da confissão para celebração do acordo de não persecução penal. A pesquisa é qualitativa, pois o referido trabalho será descritivo e dedutivo. Não Sobre o ponto de vista dos procedimentos técnicos, trata-se de uma pesquisa bibliográfica, pretende-se, preponderantemente, desenvolver a pesquisa com o auxílio de materiais já publicados: livros, artigos, internet, etc. Ademais, também é pretendido o uso da pesquisa documental que é a pesquisa elaborada a partir de material que não recebeu tratamento analítico. Para solucionar os significativos problemas futuros que adviriam das confissões obrigatórias, a solução mais razoável é adequar o Acordo de Não Persecução Penal ao mais próximo possível da Transação Penal dos Juizados Especiais, concedendo assim o acordo a todos os que reúnam os requisitos, exceto para a confissão. Caso o acusado optasse por confessar, ainda receberia mais benefícios dentro de seu cumprimento, respeitando a isonomia. Isso garantiria o devido processo legal. A exigência da confissão como condição para os negócios jurídicos tem suscitado muita discussão, principalmente no que diz respeito à sua conformidade com a Constituição Federal e à sua legalidade. É importante observar que o acusado deve confessar o crime em questão na presença de seu defensor, bem como deve estar ciente de seus direitos e ter a opção de escolher seu curso de ação. No entanto, se o acusado não cumprir o acordo feito durante a confissão, não deve ser apresentado ao juiz de instrução, pois pode causar parcialidade e impedir a imparcialidade. Portanto, são necessários ajustes legislativos para evitar que isso ocorra, inclusive a retirada da faculdade do Ministério Público de utilizar o descumprimento do acordo de não persecução penal como justificativa para o não oferecimento da suspensão condicional do processo. Alternativamente, remover a confissão como requisito para o ANPP seria a melhor solução. Em última instância, este trabalho visa esclarecer as dúvidas e críticas em torno das convenções penais, que já existem no Brasil há algum tempo.
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