AS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS E A COMPLEXIDADE DO TRATAMENTO JURÍDICO, REPRESSÃO E COMBATE NO BRASIL
Palavras-chave:
Crime Organizado. Combate. Mecanismos legais.Resumo
Trata-se de uma pesquisa de natureza bibliográfica, onde se utilizou o método dedutivo para as abordagens e que teve por objetivo mostrar que as organizações criminosas possuem uma estrutura complexa, exigindo para sua existência um verdadeiro planejamento. Impulsionado por diversos fatores, o crime organizado vem avançando de forma significativa, não somente no Brasil, mas no mundo inteiro, visto que esse tipo de crime já absorveu uma concepção de internacionalidade, tornando-se por demais complexo, o que dificulta seu combate. Em face disto, vários Estados já assinaram acordos de colaboração mútua, objetivando não somente o combate ao crime organizado, mas também o repatriamento de valores e bens transferidos ilegalmente para outros países. No ordenamento jurídico brasileiro, o crime organizado foi inicialmente abordado pela Lei nº 9.034/1995, que se tornou conhecida como sendo a Lei de Combate ao Crime Organizado. Vale salientar que o conceito de organização criminosa foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 12.850/2013, dotando o Estado brasileiro de um instrumento jurídico capaz de combater o crime organizado. A mencionada lei trouxe uma série de mecanismos que podem ser utilizados no combate ao crime organizado, com destaque, principalmente, para a ação controlada, a infiltração do agente e a delação ou colaboração premiada. Ao longo dessa pesquisa constatou-se que a delação [ou colaboração] premiada, embora tenha se mostrado como sendo um instrumento eficiente no combate ao crime organizado, também é alvo de muitas críticas. Seus opositores argumentam que o Estado às vezes coage para conseguir meios necessários para incriminar os envolvimentos nos atos ilícitos. Entretanto, é oportuno frisar que os danos produzidos pelo crime organizado sempre refletem contra a sociedade. E, os defensores do combate rígido às ações e atividades promovidas pelas organizações criminosas, argumentam que “os fins justificam os meios”, ou seja, o Estado pode e deve utilizar os meios necessários para conter tais organizações, inclusive, acatando as deleções premiadas quando devidamente fundamentadas. E, permitindo a infiltração de seus agentes para desarticular no menor espaço de tempo possível as organizações criminosas.
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