(IM) PRESCRITIBILIDADE DO CRIME DE TORTURA

Autores

  • FLORO MARTINS DE SOUZA Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Crime de Tortura. Prescrição. Hierarquia das Leis.

Resumo

O presente trabalho monográfico versa sobre a prescrição do crime de tortura. Tem por objetivo central analisar se o crime de tortura, no nosso ordenamento, deve ou não prescrever. Para isso usamos a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, a Convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, esses que consideram a tortura como sendo crime imprescritível. Usamos também a nossa legislação interna, a exemplo da Constituição Federal de 1988, que é inerte quanto à prescrição do crime de tortura, logo cabendo interpretar que ela não seria imprescritível no nosso ordenamento jurídico, bem como o fato da lei 9455/97, Lei de Tortura, também não trazer nada que relacionasse o crime de tortura a imprescritibilidade. Objetivando também definir o crime de tortura e definir o instituto da prescrição, além de verificar a praticidade da inserção da imprescritibilidade no ordenamento jurídico brasileiro no âmbito penal, já que no âmbito cível é unânime quanto á imprescritibilidade. Utilizando de métodos de abordagens documental e bibliográfica. A pesquisa tem em foco delimitar o conceito de tortura, explicar e fazer entender o que é prescrição, a abordar as diferenças do instituto da prescrição do crime de tortura no direito brasileiro e no direito internacional.

 

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Publicado

2024-10-03

Como Citar

SOUZA, F. M. D. (2024). (IM) PRESCRITIBILIDADE DO CRIME DE TORTURA. Repositório Institucional Do Unifip, 2(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/5243

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